TJPE - Agravo de instrumento. Administrativo. Liminar em mandado de segurança. Pensão vitalícia. Município de floresta. Lei 170/99. Suspensão do pagamento por simples Decreto. Fumus boni iuris e periculum in mora configurados. Agravo de instrumento provido. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única de Floresta nos autos de Mandado de Segurança, que indeferiu liminar requestada por Daris Tavares Barreto Ferraz, deixando de determinar ao Prefeito do Município de Floresta o restabelecimento do pagamento da pensão vitalícia a que teria direito à agravante em face do falecimento de seu marido quando do exercício do cargo de Prefeito daquele município.
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