TJPE - Apelação. Ação de indenização por danos morais. Estebelecimento comercial. Acusação de furto e danificação de mercadorias. Promotores de vendas. Agressão verbal por parte dos prepostos. Dano moral configurado. Quantum indenizatório reduzido. Recurso que se dá parcial provimento.
«Tratando-se de matéria fática e analisando os depoimentos prestados, conclui-se que houve acusação infundada de furto e danificação de mercadorias por parte dos prepostos do estabelecimento, de modo que resta configurado o dever de indenizar. Por outro lado, deve-se arbitrar o valor da indenização com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além da avaliar o grau de culpa, o caso concreto e o poder econômico do ofensor. Quantum indenizatório que deve ser reduzido ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada Autor. Recurso parcialmente provido.»
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