TJPE - Processual civil. Energia elétrica. Usuário inadimplente. Ausência de notificação prévia e específica. Suspensão do fornecimento do serviço. Impossibilidade. Conduta ilícita. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Condenação exagerada. Redução para R$ 10.000,00 (dez mil reais). Amparo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão repaginada. Recurso parcialmente provido.
«1. O consumidor tem a obrigação de pagar pela energia elétrica que consumiu, de modo que o não-cumprimento dessa contraprestação pode ensejar a suspensão do serviço de fornecimento, desde que a cobrança de débito atual seja precedida de notificação prévia e específica do usuário inadimplente.
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