TJPE - Apelação cível. Ação monitória. Cheque prescrito. Título discutido em duas outras ações, sendo, inclusive, sustado. Monitória que deve ser exntinta. Parte autora carecedora de ação. Manutenção da sentença. Apelo não provido.
«1. Indiscutível o fato de que o cheque prescrito poder embasar o pedido monitório uma vez que não mais revestido da característica de título executivo. Contudo, a existência de ações inicial mente ajuizadas - cautelar de protesto do título ora objurgado e consequentemente a ação principal relativo ao mesmo título, não cabe a interposição de nova ação - monitória - com o fim de cobrar débito que já está sendo discutido judicialmente. 2.. Assim, em virtude das ações ajuizadas pela parte, não pode a parte demandante, ora apelante, buscar a sua cobrança via monitória, pelo menos, até o desfecho da contenda nas ações em tramitação.
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