STJ - Homologação de sentença estrangeira. Japão. Divórcio. Requisitos preenchidos. Pedido deferido.
«1. O exame dos autos evidencia a regularidade da citação da Requerida, realizada na pessoa de seu genitor, por ser portadora de deficiência mental. Ainda que não haja prova formal da curadoria pelo pai da Requerida, extrai-se dos autos elementos que evidenciam seu efetivo exercício, de forma que a inexistência de documento oficial não pode ser óbice à homologação do divórcio consensual, realizado há mais de 20 anos, e a respeito do qual o Requerente busca a regularização perante o ordenamento brasileiro há quase 10 anos.
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