STJ - Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Atividade especial de motorista após a edição da Lei 9.032/1995. Necessidade de comprovação. Acórdão a quo em sintonia com a jurisprudência do STJ. Reconhecimento de tempo posterior à data de entrada do requerimento. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
«1. Conforme asseverado na decisão agravada, no tocante ao reconhecimento de atividade especial em que o segurado atuou como motorista, o Tribunal a quo asseverou que a partir de 29/4/1995, o reconhecimento de atividades especiais não se dá por mero enquadramento em categoria profissional, devendo haver prova da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, o que no presente caso não ocorre, pois o formulário apresentado pelo segurado registra expressamente que não foram identificados agentes físicos, químicos e/ou biológicos nas atividades e ambientes de trabalho. Asseverou, ainda, que a empregadora do segurado informou que a direção de veículos pesados se dava somente em, aproximadamente, 20% da jornada de trabalho, concluindo pela não exposição a agente nocivo no trabalho acima da normalidade. Neste ponto, o Tribunal a quo decidiu em sintonia com a jurisprudência do STJ (Pet 9.194/PR, Primeira Seção, Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 3/6/2014).
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