STJ - Processual civil. Agravo regimental. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e Lei 11.960/2009. Normas processuais. Aplicabilidade imediata aos processos em curso. Irretroatividade. Controvérsia decidida sob o rito dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-c). Posterior declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento do Lei 11.960/2009, art. 5º. Adis 4.357/df, 4.372/df, 4.400/df e 4.425/df. Juros de mora, a partir de 29/6/2009, com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e correção monetária com base no ipca. Ajuste da jurisprudência do STJ à decisão do supremo, pela Primeira Seção, em julgamento sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. Matéria pendente de trânsito em julgado no STF. Sobrestamento do feito. Descabimento. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
«1. O STJ firmou entendimento no sentido de que a Medida Provisória 2.180-35/2001 e a Lei 11.960/2009, que deram nova redação ao Lei 9.494/1997, art. 1º-F, ostentam natureza de normas processuais, aplicando-se aos processos em curso, observada a sua irretroatividade (Corte Especial do STJ, Resp 1.205.946/SP, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a teor do CPC/1973, art. 543-C).
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