STJ - Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária sobre décimo-terceiro salário. Incidência. Jurisprudência pacífica do STJ, confirmada no julgamento do recurso especial repetitivo 1.066.682/SP, e no mesmo sentido das Súmulas 207 e 688, do STF. Apreciação de dispositivos constitucionais, em âmbito especial. Inadmissibilidade. Repercussão geral da matéria reconhecida, pelo STF. Inexistência de fundamento para reforma da decisão agravada. Agravo regimental improvido.
«I. O entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que deve incidir contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina, por possuir esta verba caráter permanente, integrando o conceito de remuneração, foi confirmado no julgamento do Recurso Especial 1.066.682/SP, efetuado pela Primeira Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.459.519/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2014; AgRg no AREsp 509.719/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/06/2014.
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