STJ - Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Concurso público. Ausência de indicação de dispositivo tido por violado pelo acórdão recorrido e em torno do qual se alega divergência.
«1. É imprescindível a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente e a demonstração do dissenso mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados, nos termos dos arts. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e 541, parágrafo único, do CPC/1973. (Precedentes: AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 17/03/2014, AgRg no AREsp 491.964/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/05/2014, AgRg no REsp 1.118.363/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 05/05/2014, AgRg no AREsp 267.793/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 08/05/2014)
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