TJPE - Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Imperatividade de observância dos lindes do CPC/1973, art. 535. Rejeição dos embargos. Decisão unânime.
«A função dos embargos de declaração é, unicamente, afastar do julgado qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e a conclusão assumida, resumindo-se em complementar o julgado, afastando-lhe vícios de compreensão. Revelam-se incabíveis quando, inexistentes tais vícios, vêm os embargos com desvio de sua específica função jurídico-processual, a ser utilizado com a finalidade única de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a lide. Rejeição dos embargos. Decisão unânime.»
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