TJPE - Agravo legal no agravo de instrumento. Indeferimento de pedido de produção de provas. Confissão da parte recorrente.
«I - Mercê da confissão protagonizada pela agravante, torna-se ociosa a produção de provas por ela requisitada, revelando-se, portanto, incensurável a decisão do juízo de primeira instância. II- A recorrente, ao final da audiência de conciliação na qual foi proferida a decisão atacada, declarou «não ter outras provas a produzir». de modo que não lhe pode ser franqueada a possibilidade de, agora, requerer a produção de provas, sob pena de se enaltecer um comportamento intoleravelmente contraditório. III- O pronunciamento jurisdicional desafiado louvou-se de dispositivos legais plenamente aplicáveis ao caso, demonstrando que o recurso era manifestamente improcedente, a atrair a incidência do CPC/1973, art. 557. Ainda que assim não fosse, a eventual nulidade da decisão monocrática por indevida aplicação do CPC/1973, art. 557 ficará superada com a presente decisão colegiada. Precedentes do STJ.
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