TJPE - Seguridade social. Previdenciário. Agravo legal. Pensão por morte. Filha maior de idade. Estudante universitária. Tempus regit actum. Vigência da Lei estadual n° 7.551/77 à data dos óbitos.
«1- A Lei Estadual n° 7.551/77 permite a concessão do benefício previdenciário de pensão por morte aos filhos dos segurados do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco maiores de 21 (vinte e um) e menores de 25 (vinte e cinco) anos de idade que estejam regularmente matriculados em curso universitário e não exerçam atividade remunerada.
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