TJPE - Processo civil. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Inovação recursal. Impossibilidade. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública em matéria previdenciária. Extensão aos inativos e pensionistas. Possibilidade. Caráter geral da gratificação. Entendimento consolidado no tribunal. Recurso improvido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo, previsto no §1º do CPC/1973, art. 557, interposto à iniciativa da FUNAPE - Fundação de Aposentadorias e Pensões do Estado de Pernambuco, contra decisão terminativa que negou seguimento ao Agravo de Instrumento 0332412-3, mantendo a decisão recorrida que deferiu a incorporação no contracheque dos agravados da parcela referente à gratificação de risco de policiamento ostensivo. 2 - Impossibilidade de apreciar a alegação de ilegitimidade passiva em face de preclusão consumativa, uma vez que tal fundamento apenas foi alegado no presente Agravo Legal e configura inovação recursal. 3 - O entendimento deste Tribunal é pacifico quanto a concessão de liminar na situação dos autos quando se encontram presentes os requisitos autorizadores previstos no CPC/1973, art. 273. Neste sentido, os seguintes precedentes: AI 0258368-8, Relator Des Francisco Bandeira de Mello, 8ª Câmara Cível, data de julgamento em 26/01/2012, AI 154614-7, 8CC, Rel Des Ricardo Paes Barreto, julgado em 22/01/2009.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)