TJPE - Família. Recurso de agravo. Ação de retificação de registro de casamento. Erro. Profissão. Retificação. Lei 6.015/1973, art. 109. Impossibilidade. Instituto restrito à correção de dados essenciais, não transitórios. Princípios da fé pública, da segurança jurídica e da imutabilidade dos registros públicos. Manutenção da decisão monocrática.
«1. Dentre as finalidades dos registros públicos, está a preservação da eficácia, da autenticidade e da segurança dos atos jurídicos, do que se pode concluir que, em vista do princípio da imutabilidade dos registros públicos, o instituto da retificação de assentamento civil tem sua aplicabilidade restrita a hipóteses específicas, nas quais o erro registrário acarrete prejuízos substanciais à verdade real que deve ser inerente a todo instrumento público.
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