TJPE - Mandado de segurança. Epidermólise bolhosa distrófica, apresentando também aplasia cútis congênita, bem como sindactilia (fusão dos dedos) e estenose do trato digestivo. Doença grave. Preliminar de ausência de prova pré-constituída rejeitada. Mérito. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado do tratamento. Preservação da saúde e da qualidade de vida da impetrante. Dignidade da pessoa humana. Bens de natureza constitucional. Segurança concedida.1- inicialmente, com relação à preliminar de ausência da prova pré-constituída, não merece prosperar. A impetrante colacionou aos autos o laudo médico de fl.28/29, que faz prova do problema que lhe acomete, o que já é suficiente para cumprir o requisito em análise.
«2 - No mérito, Analisando o laudo médico de fl. 28/29, vê-se que o paciente sofre de patologia grave.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)