TJPE - Penal e processual penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Imputação da prática de homicídio qualificado (art 121, § 2º, I e IV, do CP). Preliminares de nulidade, ante a inquirição de testemunha de acusação sem a presença de seu defensor constituído. Alegada ausência de fundamentação das qualificadoras do homicídio. Preliminares rejeitadas. No mérito, inconformismo manifestado pela defesa, almejando a impronúncia. Alegação de negativa de autoria. Ausência de prova inequívoca acerca da inocência do recorrente. Materialidade e indícios de autoria. Prevalência da competência constitucional assegurada ao tribunal do Júri. Recurso não provido. Decisão unânime.
«1. A ausência de intimação da expedição de carta precatória constitui nulidade relativa, nos termos da Súmula 155/STF, dependendo de demonstração de efetivo prejuízo, o que não ocorreu na hipótese vertente, porquanto ainda que o patrono constituído pelo recorrente não tenha comparecido à oitiva da testemunha, o juízo singular nomeou defensor público para a realização do ato, justamente para garantir a defesa dos interesses do acusado, motivo pelo qual não se vislumbra a ocorrência de prejuízo. Preliminar rejeitada.
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