TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Injúria. Decadência manifesta. Formalização de queixa-crime após o prazo de 06 (seis) meses da ciência de quem foi o autor do fato. Art. 38, CPP.trancamento do procedimento penal. Mandamus concedido. Decisão unânime.
«1. Analisando os autos, percebe-se a manifesta decadência do direito de queixa-crime, tendo em vista que esta apenas foi formulada mais de 01 (um) ano após a ciência de quem foi o autor do fato. 2.CPP, art. 38.
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