TJPE - Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, I e IV). Alegação de ausência dos fundamentos e pressupostos da prisão preventiva do paciente. Não-conhecimento. Habeas corpus não instruído com documentos necessários à verificação, in concreto, dos requsitos da citada custódia cautelar. Alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo da instrução criminal. Acolhimento. Ausência de razoabilidade do lapso de tempo, a saber, 05 (cinco) anos, em que o paciente permaneceu preso cautelarmente sem que houvesse sido sequer concluída a primeira fase do julgamento perante o tribunal do Júri. Ausência de complexidade inerente ao feito. Demora imputável à oitiva de testemunha do Ministério Público, reputada essencial. Mandamus parcialmente conhecido. Ordem concedida. Decisão unânime.
«1. É impossível conhecer da matéria relativa aos pressupostos e fundamentos da prisão preventiva do paciente, eis que apesar de ter a Douta representante do Ministério Público juntado cópia do decisum que a decretou em primeiro lugar, a ausência, nestes autos, de qualquer outra informação ou elemento perfunctório relativo aos fatos que o ensejaram impede a verificação, in concreto, das circunstâncias apontadas pela autoridade impetrada no aludido decisum.
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