TJPE - Processo penal. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio duplamente qualificado tentado. Materialidade comprovada. Existência de indícios da autoria. Legítima defesa. Ausência de prova cabal de sua ocorrência. Absolvição sumária. Impossibilidade. Pronúncia mantida. Decisão unânime.
«I - Tratando-se a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública, cumpre ao juiz togado, se comprovada a materialidade e havendo indícios suficientes da autoria, remeter o julgamento dos crimes dolosos contra a vida ao Tribunal Popular. II - Não havendo, nos autos, prova, estreme de dúvida, de haver o imputado agido em legítima defesa, impõe-se sua pronúncia para que aludida tese seja submetida ao Conselho de Sentença, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, por força do disposto no CF/88, art. 5º, inciso XXXVIII. III - Recurso improvido. Decisão unânime.»
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