TJPE - Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Licitação. Contrato administrativo de permissão onerosa de mero uso precedido de licitação. Diversas prorrogações justificadas pela ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro. Contrato que perdura desde o ano de 1999. Prorrogações por tempo que não se pode considerar razoável. Possibilidade de rescisão. Notificação que não rescinde contrato apenas informa a possibilidade de rescisão e o início de novo processo de licitação. Ausência de verossimilhança das alegações a justificar a concessão da liminar no primeiro grau. Periculum in mora que milita em favor do estado. Agravo de instrumento a que se dá provimento por decisão unânime
«1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM em face da decisão proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital que deferiu a liminar, requerida nos autos do mandado de segurança impetrado pela Publique Publicidade e Empreendimentos Ltda, determinando a suspensão da rescisão do contrato 2699.029 e a suspensão da Concorrência 002/2013 CEL - SIMOPUBLI, marcada para o dia 21/01/14, às 9h.
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