TJPE - Apelação cível. Contrato de promessa de compra e venda. Inadimplemento. Atraso na entrega de imóvel. Abalo moral a exigir compensação pecuniária. Multa contratual cumulável com perdas e danos. Precedentes do STJ. Ausência de especificação contratual. Mora que deve compreender o prazo de tolerância. Arts. 423 do cc e 47 do CDC.
«1. À luz do princípio pacta sunt servanda, o contrato, uma vez celebrado com observância de todos os pressupostos e requisitos necessários a sua validade, deve ser executado entre as partes como se suas cláusulas fossem preceitos legais imperativos. Assim, seja por inadimplemento absoluto ou relativo, o não cumprimento do contrato acarreta ao devedor a obrigação de indenizar os prejuízos decorrentes de tal inobservância ocasionados ao credor. 2. Apesar da jurisprudência, em regra, firmar-se no sentido de que apenas o inadimplemento contratual não é fato capaz de ocasionar dano moral, tal entendimento deve ser excepcionado desde que o descumprimento do contrato ocasione consequências bastante sérias de cunho psicológico, isto é, quando acarrete um abalo moral significativo à parte prejudicada.
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