TJPE - Mandado de segurança. Doença do neurônio motor (cid 10 g12.2). Medicamento. Obrigatoriedade de fornecimento pelo estado. Preservação da saúde e da vida. Supostas omissões no acórdão. Inexistência. Apreciação pelo colegiado de todos os argumentos aduzidos nas informações. Prequestionamento. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Decisão unânime.
«1 - Os presentes Aclaratórios foram intentados com o escopo de que fossem sanadas supostas omissões, contradições e obscuridades no acórdão que, à unanimidade de votos, «deu provimento ao recurso de agravo tão somente para destravar a tramitação do agravo de instrumento, oportunizando a sua tramitação e triangularização processual.» (fls. 514515) 2 - Argumenta o recorrente, nas suas razões recursais, que seria incontroversa a nulidade do ato administrativo da Corte de Contas ao imputar ao agravado e ao IAUPE - Instituto de apoio a universidade de Pernambuco a obrigação solidária de devolução de recursos sem que o mesmo tivesse sido chamado para integrar a lide administrativa que resultou na sua condenação.
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