TJPE - Agravo de instrumento. Ação civil pública. Plano de saúde. Pedido de liberação de tratamento para os segurados necessitados. Inexistência de litisconsórcio passivo necessário da seguradora com a união e a ans. Perda do objeto em relação a um dos segurados. Ausência de menção da cláusula abusiva. Não configurado o fumus bono iuris. Inadmissível o perigo da demora em caráter generalizado. Não configurado o periculum in mora. Agravo a que se nega provimento 1. Não há litisconsórcio passivo necessário da seguradora com a união e a ans, pois não está demonstrado o interesse jurídico destes entes na causa; ademais, a causa não diz respeito à finalidade institucional da ans.
«2. Houve a perda do objeto em relação ao pedido de custeio do tratamento do segurado Alexandre de Godoy e Vasconcelos, pois, conforme consulta processual realizada no sítio eletrônico deste Tribunal, foi deferida medida liminar em favor do referido senhor, contra a Golden Cross, no bojo de processo de número 0071862-29.2013.8.17.0001 em trâmite na 29ª Vara Cível da Capital, tendo sido confirmada por sentença.
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