TJPE - Apelação criminal. Lesão corporal gravíssima (CP, art. 129, § 2º, IV). Preliminar de inépcia da denúncia. Rejeição. Requisitos do CPP, art. 41 atendidos. Mérito. Pedido de absolvição por não haver provas da existência do delito. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Apelo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«I - A denúncia preencheu os requisitos previstos no CPP, art. 41, de forma que possibilitou a compreensão da acusação e o exercício do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em inépcia da inicial acusatória. Preliminar rejeitada. II - No caso em análise, a versão apresentada pela ré, além de contraditória, encontra-se isolada do conjunto probatório, enquanto que a palavra da vítima está em consonância com os demais elementos dos autos, mormente o laudo traumatológico, acompanhado de fotografias, e a prova testemunhal. Decreto condenatório mantido.
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