TJPE - Penal e processo penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Informações oriundas de fontes anônimas. Depoimentos de policiais não ratificados por outras provas dos autos. Ausência de provas seguras e suficientes para um édito condenatório. Absolviçao que se impõe. Recurso provido.
«I - Os policiais baseiam seus depoimentos em «informações» oriundas de fontes «anônimas». a revelar, portanto, violação às garantias fundamentais previstas no art. 5ª, inc. LV, da Carta Republicana de 1988, pois a falta de oitiva dos informantes em Juízo impossibilita a submissão dos elementos por eles trazidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, fragilizando, destarte, a eficácia probatória dos depoimentos dos referidos agentes públicos. II - No caso concreto presente não ficou demonstrado, de forma suficiente e segura, que o apelante tenha concorrido para a infração penal que lhe foi imputada na denúncia, a ensejar, portanto, a incidência da máxima in dubio pro reo, impondo-se, por conseguinte, a sua absolvição. III - Apelo provido. Decisão unânime.»
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