TJPE - Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Militar. Conselho de disciplina. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Não conhecida. Mérito. Submissão a conselho de disciplina e afastamento do exercício das funçoes. Portaria em conformidade com o Decreto 3.639/1975 e Decreto 28.841/06. Independência das instâncias. Denegação da segurança à unanimidade.
«- Trata-se de Ação Mandamental através do qual o impetrante objetiva concessão da segurança, declarando-se o direito líquido e certo ao retorno de suas atividades normais, com percepção integral de seus vencimentos, de acordo com a totalidade a que fizer jus. - Alega que, sendo policial, e em virtude dos contornos da própria atividade profissional, respondeu a algumas ações penais que culminaram, também, em supostas infrações administrativas. Afirma, todavia, que todos os procedimentos restaram arquivados, seja pela sua absolvição, seja pela extinção da pretensão punitiva estatal, tanto na esfera criminal quanto na administrativa. Relata que, no dia 28/08/2011, recebeu ofício, dando-lhe «ciência de punição». pelo qual fora informado de que estava sendo submetido a conselho disciplinar (Portaria 776, de 04/08/2011). Sobre tal, aduz não existir nada que justifique a abertura de qualquer processo contra si, razão pela qual o ato do Comandante Geral da PMPE revela-se manifestamente ilegal, mormente porque, em virtude de referida portaria, fora afastado do exercício de suas funções, e penalizado com a redução de seus vencimentos, sem que tivesse sido iniciada a efetiva apuração do fato a ele imputado. - Afirma que até a data da impetração do writ, não havia sido instaurado o processo administrativo a que alude a portaria publicada, não havendo, por conseguinte, conselho de disciplina instaurado, de modo que a portaria só serviu para lhe prejudicar financeiramente.
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