TJPE - Ação reivindicatória cumulada com perdas e danos. Ausência de relação jurídica entre a caixa econômica federal e os réus/recorrentes. Chamamento do agente financeiro para compor o pólo passivo da demanda. Desnecessidade. Nulidade da sentença. Descabimento. Comprovação do domínio e individualização do bem. Posse injusta. Configuração.
«1 - Não vislumbrada relação jurídica entre a Caixa Econômica Federal e os réus/recorrentes, sequer comprovada a cessão de direitos em benefício destes últimos, agindo o apelante apenas como procurador dos possuidores, afigura-se desnecessário o chamamento do agente financeiro para compor o pólo passivo da demanda, não se justificando, portanto, o deslocamento da competência para processar e julgar o feito à Justiça Federal, o que levaria à extinção do feito sem julgamento do mérito e, por corolário, a nulidade da sentença.
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