STF - Habeas corpus. Impetração contra decisão monocrática de Ministro do STJ. Inviabilidade. Necessidade de interposição de agravo regimental. Medida indispensável para atender ao princípio do Juiz natural e para exaurir a instância recorrida, pressuposto para inaugurar a competência do STF. Habeas corpus não conhecido.
«1. O habeas corpus foi impetrado diretamente contra decisão monocrática de Ministra do STJ. Essa decisão tem o respaldo formal do Lei 8.038/1990, art. 38, contra a qual é cabível o agravo regimental previsto no art. 39 da mesma lei. Ambos os dispositivos estão reproduzidos, tanto no Regimento Interno do STF (arts. 192 e 317), quanto no Regimento do STJ (arts. 34, XVIII, e 258). Em casos tais, o exaurimento da jurisdição e o atendimento ao princípio da colegialidade, pelo tribunal prolator, se dá justamente mediante o recurso de agravo interno, previsto em lei, que não pode simplesmente ser substituído por uma ação de habeas corpus, de competência de outro tribunal.
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