STF - Habeas corpus. Júri. Crime de homicídio duplamente qualificado. Fixação da pena acima do mínimo legal. Alegada ausência de fundamentação adequada quanto à aplicação da pena. Inocorrência. Legitimidade da operação de dosimetria penal. Inexistência, no caso, de injusto constrangimento. Pedido indeferido.
«- A concretização da sanção penal, pelo Estado-Juiz, impõe que este, sempre, respeite o itinerário lógico-racional, necessariamente fundado em base empírica idônea, indicado pelos CP, art. 59 e CP, art. 68, sob pena de o magistrado - que não observar os parâmetros estipulados em tais preceitos legais - incidir em comportamento manifestamente arbitrário e, por colocar-se à margem da lei, apresentar-se totalmente desautorizado pelo modelo jurídico que rege, em nosso sistema de direito positivo, a aplicação legítima da resposta penal do Estado.
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