STF - Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Benefício previdenciário. Auxílio-acidente. Ônus da sucumbência. Fixação das custas e dos honorários advocatícios. Provimento do regimental.
«1. Os ônus sucumbenciais, uma vez provido o Recurso Extraordinário, devem ser fixados por esta Corte. Tal entendimento encontra jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal Federal: RE 597.389 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 21/08/2009, RE 523.751-ED-ED, 1ª Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 14/6/2011, RE 496.001-AgR, 2ª Turma, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 04/12/2009.
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