STF - Recurso extraordinário. Tribunal de contas. Repercussão geral reconhecida. Tema 652. Composição. Vaga cativa da Assembleia Legislativa. Egresso do Ministério Público. Alcance da CF/88, art. 73, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 652 - Possibilidade de nomeação de membro do Ministério Público Especial para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas estadual, ainda que a vaga devesse ser reservada à escolha da Assembleia Legislativa, a fim de se garantir a representatividade do Ministério Público.
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