STF - Recurso extraordinário. Tema 476/STF. Concurso público. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Candidato reprovado que assumiu o cargo por força de liminar. Superveniente revogação da medida. Retorno ao status quo ante. Teoria do fato consumado. Proteção da confiança legítima e da segurança jurídica. Inaplicabilidade. Recurso provido. CF/88, art. 5º, caput, II, CF/88, art. 37, caput, I e II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 476/STF - Manutenção de candidato investido em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório pela aplicação da teoria do fato consumado.
Tese jurídica fixada: - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, caput e II, e CF/88, art. 37, caput, I e II, a possibilidade, ou não, de manter em cargo público, ante a teoria do fato consumado, candidato investido por força de decisão judicial de caráter provisório. »
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