STF - Arguição de descumprimento de preceito fundamental (CF/88, art. 102, § 11). Ação especial de índole constitucional. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 41, § 1º). Existência de outro meio apto a neutralizar a situação de lesividade que alegadamente emerge dos atos impugnados. Inviabilidade da presente arguição de descumprimento. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- O ajuizamento da ação constitucional de arguição de descumprimento de preceito fundamental rege-se pelo princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 41, § 11), a significar que não será ela admitida, sempre que houver qualquer outro meio juridicamente idôneo apto a sanar, com efetividade real, o estado de lesividade emergente do ato impugnado. Precedentes.
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