STF - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.282/2006 do estado de São Paulo. Órgão estadual responsável pela emissão da carteira de identidade. Obrigação de registrar tipo sanguíneo e fator rh quando solicitado pelo interessado. Alegada usurpação de competência privativa da união para legislar sobre direito civil e registros públicos. CF/88, art. 22, I e XXV. Inocorrência.
«1. O Lei 9.049/1995, art. 21 autoriza aos órgãos estaduais responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade registrarem o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando solicitados pelos interessados.
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