STF - SIAFI/CAUC. Ameaça de inclusão, nesse cadastro federal, de fundação pública estadual. Bloqueio de recursos federais cuja efetivação pode comprometer a execução, no âmbito local, de programa estruturado para viabilizar a implementação de políticas públicas.
«- O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. Precedentes.»
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