STJ - Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Apelação do INSS interposta perante o tribunal de justiça do distrito federal e territórios. Preparo. Incidência das disposições da Lei 8.620/1993, que garante a isenção do pagamento de custas para o INSS. Súmula 178/STJ. Inaplicabilidade.
«1. Esta Corte Superior, partindo da premissa de que a Lei somente tem o condão de isentar o INSS das custas federais, sumulou o entendimento de que, não havendo lei local em sentido contrário, o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual (Súmula 178/STJ).
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