TJSP - Família. Seguridade social. Alimentos. Obrigação alimentar. Bloqueio de valor recebido a título de seguro-desemprego para satisfação de crédito alimentar. Admissibilidade. Benefício previdenciário que não é pago pelo empregador a título de verbas rescisórias. Impossibilidade de se excluir o segurodesemprego da base de incidência dos alimentos. Benefício que visa à manutenção do trabalhador e também de sua família. Inadmissibilidade, contudo, de bloqueio integral do valor recebido pelo alimentante, que também depende do seguro-desemprego para se manter. Recurso parcialmente provido para determinar o bloqueio e a liberação, para pagamento do débito alimentar, de 1/3 do valor recebido a título de seguro-desemprego.
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