STJ - Tributário e processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado. CPC/1973, art. 535. Alteração excepcional do julgado, em sede de embargos de declaração, para sua adequação ao entendimento sufragado no recurso especial 1.353.826/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Honorários advocatícios. Fixação devida, em caso de desistência dos embargos à execução fiscal do INSS, para ingresso em programa de parcelamento fiscal, previsto na Lei 11.941/2009. Acórdão do Resp1.353.826/SP, que fixou orientação no sentido de que, ressalvada a aplicação específica da Súmula 168 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos embargos à execução fiscal da união, a dispensa dos honorários de advogado, em face da desistência dos embargos à execução ou de ação em curso, e de renúncia sobre o direito sobre o qual eles se fundam, para adesão ao parcelamento da Lei 11.941/2009, ocorre somente no caso em que o devedor requer o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos. Precedentes do STJ. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
«I. Cabível a oposição de Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, de acordo com o CPC/1973, art. 535, I e II, vícios inexistentes, na espécie.
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