STJ - Seguridade social. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Acidente em rodovia federal. Má conservação da pista. Danos morais e estéticos configurados. Alegação de ausência do dever de indenizar. Redução do valor da indenização. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pensão vitalícia. Prévio recebimento de aposentadoria por invalidez previdenciária. Cumulação dos benefícios. Possibilidade. Agravo regimental improvido.
«I. Segundo consignado no acórdão recorrido, «restou patenteado nos autos as más condições de trafegabilidade da rodovia sob responsabilidade do DNIT, circunstância que contribuiu de forma decisiva para o acidente, delineando-se o necessário nexo de causalidade entre a omissão do réu e o evento danoso, ensejando a responsabilidade civil do DNIT pelos danos decorrentes do sinistro». Concluiu o julgado, ainda, que «restou demonstrado nos autos a omissão do DNIT, considerando que a Rodovia BR 272, sob sua responsabilidade, no trecho em que ocorreu o acidente, não possuía as faixas de separação das vias de rolamento que estavam em obras, o que acabou revelando-se como a causa direta e determinante do acidente». Assim, para infirmar as conclusões do julgado e afastar a responsabilidade da autarquia, seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes do STJ.
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