STJ - Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Justiça Estadual X Justiça Federal. Delito de estelionato X crime contra o sistema financeiro nacional. Destinação específica do crédito. Configuração de financiamento. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 19. Precedentes. 2. Conflito conhecido para reconhecer a competência do Juízo Federal da 6ª Vara criminal da seção judiciária do estado de São Paulo/SP, o suscitado.
«1. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que, a depender espécie da operação realizada, pode ou não configurar-se o crime contra o sistema financeiro. Dessa forma, caracteriza-se o crime do Lei 7.492/1986, art. 19 «quando os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica, não se confundindo, assim, com mútuo obtido a título pessoal, conduta que caracteriza o crime de estelionato». (CC 122.257/SP). No caso, verifica-se que houve a obtenção de financiamento fraudulento perante a instituição financeira, haja vista ter ficado estabelecida destinação específica para o dinheiro. A fraude se deu exatamente pelo fato de não se ter adquirido o bem para o qual obtido o financiamento.
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