STJ - Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Condenação. Intimação da sentença. Réu solto. Intimação exclusiva do advogado. CPP, art. 392. Substabelecimento com reserva de poderes. Intimação do patrono substabelecido. Possibilidade. Ausência de ilegalidade. Recurso desprovido.
«1. Nos termos do CPP, art. 392, II, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído a respeito da sentença condenatória para a garantia do contraditório e da ampla defesa.
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