STJ - Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Maus antecedentes e personalidade desviada devidamente motivados. Possibilidade de utilização de condenações transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Acusado que possui envolvimento constante com o crime. Culpabilidade, motivo, circunstâncias e consequencias do delito. Utilização de elementos que integram o tipo penal violado. Ausência de fundamentos concretos que justifiquem o aumento da reprimenda. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Na fixação da pena-base de crimes previstos na Lei 11.343/2006, como ocorre na espécie, deve-se considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.
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