STJ - Recurso especial. Civil e consumidor. Contrato de locação de máquina fotocopiadora com serviço de manutenção. Inadimplemento da locatária pessoa jurídica. Ação de cobrança de alugueres em atraso. Relação de consumo. Inexistência. Inaplicabilidade do CDC (arts. 2º e 4º, i). Bem e serviço que integram cadeia produtiva. Teoria finalista. Mitigação (CDC, art. 29). Equiparação a consumidor. Prática abusiva ou situação de vulnerabilidade. Não reconhecimento pela instância ordinária. Revisão. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Recurso desprovido.
«1. «A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo, podendo no entanto ser mitigada a aplicação da teoria finalista quando ficar comprovada a condição de hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica. O Tribunal de origem asseverou não ser a insurgente destinatária final do serviço, tampouco hipossuficiente. Inviabilidade de reenfrentamento do acervo fático-probatório para concluir em sentido diverso, aplicando-se o óbice da súmula 7/STJ.» (EDcl no AREsp 265.845/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe de 01/8/2013)
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