STJ - Processual civil. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra acórdão do Tribunal de Justiça do distrito federal e dos territórios. Incidência da Súmula 41/STJ. Incompetência do STJ.
«1. Nos termos do CF/88, art. 105, I, b, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, «os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal».
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