STJ - Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Citação editalícia. Requisitos. Esgotamento das diligencias. Acórdão recorrido que não consignou a existência de certidão de oficial de justiça. Ausência de alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Incidência da súmula 211/STJ. Aferição do esgotamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o AgRg nos EREsp 756.911/SC (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 3/12/2007), deixou consignado na ementa que, «na execução fiscal, nos termos do art. 8º e incisos da Lei 6.830/80, a citação do devedor por edital é possível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Ou seja, apenas quando não lograr êxito na via postal e for frustrada a localização do executado por oficial de justiça, fica o credor autorizado a utilizar-se da citação por edital».
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