TJSP - Embargos de terceiro. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Aquisição de apartamento em edifício construído sobre terreno hipotecado pelo agente financeiro. Garantia real não oponível ao compromissário de boa-fé que quitou o bem. Aplicação da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que «a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel». Hipótese em que, mesmo diante da ausência de registro, há que se privilegiar a boa-fé dos adquirentes do imóvel. Aplicação da Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça que superou o disposto na Súmula 621 do Supremo Tribunal Federal. Recurso não provido.
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