STF - Agravos regimentais em recurso extraordinário. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Ação entre fundação pública e empregados celetistas. Competência da justiça do trabalho. Cláusulas de dissídio coletivo alusivas a medidas de segurança. Repercussão econômica. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF.
«Os embargos de declaração apenas suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada haja sido efetivamente omissa a respeito de questão antes suscitada. Nesse mesmo sentido, entre outros, o AI 502.659-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence. À parte as investiduras em cargo efetivo e em cargo em comissão, tudo o mais cai sob a competência da Justiça do Trabalho. Precedente: ADI 3.395-MC, Relator o Ministro Cezar Peluso. Para se chegar à conclusão pretendida pelos agravantes, no tocante à repercussão econômica das cláusulas do dissídio coletivo alusivas a medidas de segurança, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência, no ponto, da Súmula 279/STF. Agravos regimentais desprovidos.
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