STJ - Execução penal. Habeas corpus. Súmula 691/Supremo Tribunal Federal. Flexibilização. Deferimento de progressão ao regime semiaberto. Réu mantido em estabelecimento incompatível. Ausência de vaga em estabelecimento adequado. Inadmissibilidade. Transferência do apenado a regime mais benéfico. Possibilidade.
«I - Este Superior Tribunal de Justiça, assim como a Corte Suprema, vem flexibilizando a utilização do verbete 691 da súmula do Supremo Tribunal Federal, admitindo-se habeas corpus contra decisão liminar em writ anteriormente impetrado em hipóteses de evidente constrangimento ilegal, recomendando a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
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