STJ - Tributário. Exceção de pré-executividade. Análise da ocorrência da prescrição. Possibilidade desde que não demande dilação probatória. Execução proposta mais de cinco anos do inadimplemento do parcelamento. Prescrição reconhecida. Aplicação da Súmula 106. Necessidade de revolvimento do contexto fático dos autos.
«1. A Primeira Seção, no julgamento REsp 1.136.144/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos nos termos do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento segundo o qual a exceção de pré-executividade é cabível àsuscitação de questões que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, como as referentes à prescrição, desde que não demande dilação probatória.
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