STJ - Agravo regimental. Recurso especial interposto fora do prazo. Litisconsortes. Prazo em dobro. Não incidência do CPC/1973, art. 191. Envio do recurso pelo correio. Aferição da tempestividade. Protocolo do tribunal.
«1. É sabido que a viabilidade de aplicação do prazo em dobro decorre do interesse e legitimidade de recorrer em comum dos litisconsortes com procuradores distintos e não da parte que litiga contra eles, como é o caso dos autos. Ademais, mesmo que a agravante estivesse em litisconsórcio, ambos os litisconsortes teriam que demonstrar interesse recursal para se beneficiar da regra do CPC/1973, art. 191. Precedentes.
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